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Simples Nacional – Comunicado de Exclusão de Ofício do regime.

As empresas optantes pelo Simples Nacional começarão a partir do dia 26 deste mês (26/09/2016) receber Comunicado de Exclusão do regime. Comunicado da Receita Federal – “Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional” ocorre todo ano.\n\n\n\nComunicado da Receita Federal – “Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional” ocorre todo ano no mês de setembro.
\n \n\nEste ano, a Receita Federal solicitou ao Conselho Federal de Contabilidade – CFC, colaboração para divulgar as regras de exclusão do regime de ofício, que terá início dia 26 deste mês.
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\nA exclusão de ofício do regime foi motivada exclusivamente por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários ou não previdenciários com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.\n\n \n\n \n\n \n\nCuidados que os profissionais contábeis devem ter:\n\n \n\na) É altamente recomendável que os profissionais contábeis criem o hábito de, periodicamente, acessarem o DTE-SN de todos os seus clientes a fim de verificarem a existência de algum documento (inclusive ADE de exclusão) disponibilizado. O não acesso periódico ao DTE-SN de seus clientes pode acarretar o risco de as pessoas jurídicas serem cientificadas de algum documento (inclusive de ADE de exclusão) por decurso do prazo legal de 45 dias e, por consequência, as pessoas jurídicas serem penalizadas (inclusive excluídas do Simples Nacional).\n\n \n\n \n\nb) Os profissionais contábeis  devem providenciar imediatamente o cadastramento dos números de celulares, dos endereços de e-mail e da palavra-chave de todos os seus clientes, a fim de receberem SMS (“torpedos”) e e-mail informando que algum documento (inclusive ADE de exclusão) foi disponibilizado no DTE-SN.\n\n \n\n \n\nc) Os profissionais contábeis devem orientar os seus clientes que receberem ADE de exclusão a regularizarem a totalidade dos seus débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do ADE no DTE-SN, sob pena da pessoa jurídica ser excluída do Simples Nacional.\n\n \n\n \n\n    Por fim, contamos com a colaboração desse Conselho Federal de Contabilidade, para a ampla divulgação dos procedimentos de exclusão de ofício de pessoas jurídicas do Simples Nacional, de modo que a campanha seja exitosa.”

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